Espaço da EMATER

10-02-2011 19:26

 

Onde vão as embalagens vazias de agrotóxicos

 

O destino adequado das embalagens após o uso, sempre foi motivo de preocupação, tanto do lado do produtor como dos técnicos e população.

            E não é pra menos ou pouco caso, realmente as embalagens vazias, contem resíduos de venenos com  maior ou menor quantidade dependendo da observância da regras da tríplice lavagem.

Mas para contribuir um pouco estamos colocando aqui algumas informações e cuidados que ainda julgamos ter valor e devem ser levados em conta por quem necessita do uso dos agrotóxicos.

O primeiro aspecto a ser observado diz respeito ao tipo de embalagem que eu recebi e elas são classificadas em laváveis. Que são embalagens rígidas feitas de plástico, metálica ou de vidro. E as não laváveis que são embalagens flexíveis e rígidas que não utilizam água como veiculo de pulverização. Incluem-se nestas as embalagens flexíveis, as rígidas e as secundárias que as embalagens que acondicionam as embalagens dos produtos. O agricultor ou usuário de um agrotóxico deve preparar  as embalagens vazias para devolvê-las nos locais de compra ou onde estiver escrito na nota fiscal, considerando que cada tipo de embalagem deve receber tratamento diferente.

As embalagens laváveis imediatamente após o esvaziamento do produto deve ser realizada a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão na ocasião do preparo  da calda. Este  método vem sendo o mais recomendado já que evita o desperdício de produto, menos risco de contaminação do solo e do homem. Pena que só os pulverizadores mais novos vem com este dispositivo.

As embalagens não laváveis tem procedimentos diferente ou seja: esvaziar completamente por ocasião do uso  e guardar dentro da embalagem de resgate devidamente fechada e identificada. A embalagem de resgate deverá ser adquirida no revendedor.  As embalagens rígidas devem ser esvaziadas, tampar e acondicionar de preferência na própria caixa , assim como as embalagens secundárias que devem ser usadas para acondicionar as embalagens lavadas, todas devem ser devolvidas ao vendedor.

As embalagens vazias devem ser devolvidas junto com as tampas, lacre, rótulos e caixas ou sacos que acondicionam quando voltar a buscar mais produtos ou até 1 ano após a compra para as embalagens vazias ou até 6 meses para produto que sobrar ou que venceu o prazo de validade.

A legislação atual que normatiza o assunto onde relata as   responsabilidades  de cada envolvido classifica em 3 elos de responsabilidades  e atuação, que são:

O agricultor, usuário, deve usar seguindo as recomendações técnicas, fazer a tríplice lavagem, inutilizar a embalagem, armazenar adequadamente na propriedade e por fim entregar na unidade de recebimento em até um ano e ainda guardar o comprovante de entrega por um ano.  O comércio que revende,  deve informar adequadamente sobre o uso,  observando sempre o receituário; indicar  o local da devolução da embalagem vazia; disponibilizar  ou gerenciar  o local de recebimento; emitir comprovante  de entrega  e sempre  orientar  e conscientizar o agricultor. Já a indústria deve recolher as embalagens vazias  ou com produto vencido devolvidas sempre nas unidades de recebimento; dar a correta destinação e também orientar e conscientizar o usuário.

As embalagens de agrotóxicos, principalmente as plásticas, depois de recicladas podem vir como: conduite usado na luz elétrica , corda , eletrotubos, embalagem de óleo lubrificante, postes para cerca, caixas para coleta de lixo e outras tantas .

O importante é que, se for  necessário usar agrotóxico , use corretamente e faça a devolução das embalagens. O meio ambiente agradece.

 



 

 

Nunca faça como nesta fotografia onde lixo tóxico está poluindo  ambiente próximo de rio com  mata ciliar . 

 

 

Curiosidade:

 

De olho nos alimentos

Os últimos dados divulgados pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) chamam atenção para o uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil. Em 15 das 20 culturas analisadas foram encontrados, de forma irregular, ingredientes ativos no processo de reavaliação toxicológica devido aos efeitos negativos para saúde humana.

O relatório aponta grande quantidade de amostras de pimentão e pepino contaminados com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato, e de pimentão, tomate, alface e cebola com metamidofós. Além de ser proibidas em vários países, essas substâncias começaram ser reavaliadas pela ANVISA e tiveram indicação de banimento do Brasil. “São ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e câncer”, afirma o diretor da Anvisa Dirceu Barbano.

Outra irregularidade apontada foi a presença , em 2,7 % das amostras , de resíduos de agrotóxicos acima do nível permitido. No balanço geral 29% das amostras apresentaram irregularidades. Os casos mais problemáticos foram pimentão, uva, pepino e morango com 80%, 56,4%, 54,8% e 50,8% das amostras insatisfatórias, respectivamente.

Vale a pena produzir nosso próprio alimento?

 

Convite para Encontro

 

            O Escritório Municipal da Ascar-Emater/RS e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com o apoio da Prefeitura Municipal de Pejuçara comunicam  que IX ENCONTRO MICRORREGIONAL DE MULHERES  e o  1º ENCONTRO DE FAMILIAS  acontecerá no dia 02 de março no Parque de Exposições de Cruz Alta. Inscrições e maiores informações na Emater ou no Sindicato dos trabalhadores Rurais.

Todos estão convidados  a participar. Estamos organizando caravanas. Inscreva-se já pois, as vagas são limitadas.